15/11/2024

Geral

Presidente Jair Bolsonaro sanciona a Lei do Governo Digital

Vetos foram aplicados por contrariedade ao interesse público

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Publicado por: Lilian Oliveira 30/03/2021, 17:57

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. A medida foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

A lei prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial, respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados. Entretanto, permanece a possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.

(Foto: Divulgação)

Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. A lei prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal, quando não houver uma lei própria.

A nova lei também trata sobre a transparência, segurança dos dados e acessibilidade aos cidadãos, bem como apoio técnico aos entes federados e promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.

A medida entra em vigor em 90 dias para a União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal e 180 dias para os municípios.

 

Fonte: Agência Brasil

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