Prevalece o Decreto Estadual
O juiz Aderson Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, assinou uma liminar que derruba o decreto assinado pelo prefeito de Teresina Dr Pessoa (MDB) que garantiria o funcionamento do comércio para esta sexta-feira (16).
Prevalece, então, o que estabelecia o decreto do governador Wellington Dias (PT), determinando o fechamento de todo o comércio na sexta, no que tem sido chamado de lockdown parcial, com funcionamento apenas de serviços considerados essenciais.
Confira o documento completo aqui.