Compras públicas do governo movimentaram R$ 51 bilhões em 2020
A nova Lei de Licitações, recém aprovada, criou o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) para centralizar as contratações, prevendo conter banco de preços de referência, cadastro unificado de empresas, editais, contratos, catálogos de padronização e notas fiscais, ou seja, uma grande concentração de dados das contratações da União, dos estados, dos municípios e de suas autarquias ou fundações.
É nesse contexto que a Lei Federal n.º 14.133/21 assegura o direito de escolha da Administração Pública entre licitar pelo regime da nova lei ou de acordo com as leis antigas. Mas não é permitida a combinação de qualquer regra do regime novo com as regras antigas. A nova Lei também determina, que o regime jurídico aplicável a todo o período de vigência do contrato será aquele que regeu a licitação que o originou, mesmo que o contrato perdure após o término da vigência das leis antigas.
Com a entrada da nova lei em vigor, foi criado um período de transição de dois anos. Durante esse período todos esses normativos continuarão valendo.
Após o processo de revisão, os 193 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal terão de seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Economia.
“Este é o começo do trabalho de revisão dos normativos federais da área de compras públicas. A ideia é tornar a Lei de Licitações operacional o quanto antes”, disse o secretário Especial de Gestão, Desburocratização e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Já identificamos uma série de normativos que terão de ser revisados, como portarias e instruções normativas, e estamos começando por esta IN de Pesquisa de Preços”, acrescentou.