16/11/2024

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No Piauí: Novo decreto autoriza bares e shopping centers até 22h e comércio na sexta-feira

As medidas seguem até o próximo domingo (25)

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Publicado por: FM No Tempo 19/04/2021, 07:41

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou  um novo decreto prorrogando por mais uma semana as medidas restritivas para inibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. No novo decreto, o toque de recolher será de 23h às 5h.

Novas medidas restritivas (Arte: PMT)

As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo (25).

Novas restrições:

  • toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
  • comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Bares, restaurantes, barras de praia, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

 

A partir das 23h do dia 23 até as 24h do dia 25, ficarão suspensas todas as atividades presenciais com exceção das consideradas essenciais.

Atividades presenciais essenciais:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

 

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