A jornada será de 6h, mediante a pagamento com horas extras
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas) informou, nesta terça-feira (20), que dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes, as lojas do centro, bairros e shoppings de Teresina funcionarão normalmente.
De acordo com o Sindilojas, a jornada será de 6h, mediante a pagamento com horas extras. As lojas também poderão funcionar na sexta-feira (23), devido a flexibilização do decreto estadual.
O Governo do Piauí publicou no domingo, 18 de abril, o decreto nº 19.582, que estabelece as medidas sanitárias de combate a Covid-19, que começou a valer na segunda-feira (19) e vai até domingo (25). As principais mudanças estão nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h, e no toque de recolher que passa a ser das 23h até as 5h. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.
A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).
A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.