Ministro mantém prazo de 30 dias para análise de pedido de importação
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia contra a covid-19.
Em 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão para importar a vacina, que já é utilizada em países como a Argentina, mas cujo uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no Brasil. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana.
Diante do prazo determinado pelo ministro, a Anvisa marcou uma reunião extraordinária de sua diretoria para esta segunda-feira (26), às 18h, quando deve avaliar os pedidos de autorização excepcional de importação e distribuição (AET) da Sputnik V feito pelos estados.
Em paralelo, contudo, a Anvisa havia peticionado a Lewandowski, na semana passada, que suspendesse o prazo de 30 dias para a análise dos pedidos de importação. Tal prazo está previsto na Lei 14.124/2021, que trata de medidas excepcionais para aquisição de vacinas e insumos para o combate à pandemia de covid-19.
Com informações da Agência Brasil