A promotora Myrian Lago é autora da ação, e a sentença foi expedida pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira
A Justiça determinou que o município de Teresina forneça o transporte público exclusivo e adequado aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de porta em porta, no trajeto de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista (AMA). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3).
A Lei Federal nº 12.764/, art. 3°, inciso IV, dá garantias de que pessoas autistas tenham acesso à educação e ao ensino profissionalizante. A promotora Myrian Lago é autora da ação, e a sentença foi expedida pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.
O Juiz enfatizou na decisão que há necessidade da gestão municipal criar meios para que estas pessoas tenham acesso ao transporte e ao serviço de atendimento especializado.
“O Estado/Município não somente deve disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade. Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”. declarou o magistrado.
Foi estabelecido um prazo de 120 dias para a prefeitura da capital cumprir a medida, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 reais até o limite de R$ 150.000,00 reais.