17/11/2024

Geral

Governo do Estado publica novo decreto de medidas restritivas

O decreto entra em vigor nesta segunda (10) e vai até próximo domingo (16) e estabelece medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Piauí

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Publicado por: Lilian Oliveira 08/05/2021, 14:31

Novo decreto do governo do Piauí, divulgado na noite de sexta-feira (07), estende o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 23h e determina que o toque de recolher inicie a partir da meia noite. Objetivo é reduzir os níveis de transmissibilidade da Covid-19.

As medidas entram em vigor amanhã (10) e permanecem até domingo (16). Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais.

Foto: Divulgação

Poderão funcionar até as 23h de segunda a sábado bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares. Esses estão autorizados a funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

O comércio também está autorizado funcionar de segunda a sábado. Os estabelecimentos poderão funcionar somente até ás 17h e os shopping centers das 12h às 22h. 

Segundo as determinações, os órgãos públicos funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores trabalhando presencialmente, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

“No horário compreendido entre às 24h e as 5h, do dia 10 ao dia 16 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade”, de acordo com o governo.

A partir das 24h de sábado (15) até as 24h do domingo (16), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
  •  postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  •  hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  •  distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  •  serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  •  templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração
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