18/11/2024

Cidades

Cajueiro da Praia decreta dez dias de lockdown e proíbe entrada de turistas

Mais de 2 mil casos de covid-19 foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde

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Publicado por: Lilian Oliveira 19/05/2021, 16:36

A prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, cidade localizada no litoral piauiense, publicou decreto nesta quarta-feira (19) que estabelece lockdown de dez dias, a partir da próxima sexta-feira (21) até 31 de maio.

De acordo com as novas restrições, fica suspensa a entrada de turistas, a permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios. Fica proibido também o acesso às praias municipais e pontos turísticos. (Confira as novas medidas no final da matéria)

Foto: Divulgação

De acordo com a gestão, a cidade vem enfrentando problemas graves no sistema de saúde, devido ao aumento no número de casos positivos e de óbitos. Segundo o último boletim divulgado, já foram notificados 2.148 casos de Covid-19, com 25 óbitos. O maior registro de casos é na sede do município e em Barra Grande.

“Não está sendo fácil tomar esta decisão. Sabemos que existirão perdas na arrecadação do município, bem como para o setor empresarial que já enfrenta muitas dificuldades.  Mas, com trabalho poderemos recuperar. Já as vidas, não teremos como recuperar. É preciso que todos entendam que não é uma decisão para beneficiar o prefeito, mas toda a população”, enfatiza Felipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia.

DECRETO PROÍBE:

  • Durante o período está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período de vigência deste decreto.
  • Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
  • Restaurantes, trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em delivery, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas e a retirada presencial. Bares, Barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar nos dia 21 de maio a 31 de maio de 2021
  • Fica proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica vedada.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

  • O funcionamento presencial dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 15h, com as seguintes restrições: 
  • Será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento, até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento.
  • Ressalta-se que o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 15h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente. 
  • Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

ENTRADA DE TURISTAS: 

  • Conforme o decreto, fica suspensa a entrada de Turistas/Visitantes, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória de Turistas/Visitantes que já adentrarem ao município. Também está suspensa da circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, micro-ônibus, ou qualquer outro transporte durante os dias 21 a 31 de maio de 2021. 
  • Está suspensa a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.
  • Nos finais de semanas relativos ao período disposto no decreto, fica proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos, para fins de não aglomeração de pessoas, bem como proíbe-se atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos, cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.

Confira o decreto na íntegra: decreto – cajueiro da praia (3)_1621447879

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