A lei foi proposta pelo deputado estadual Francisco Limma (PT)
A lei que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Piauí foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT). A nova lei já foi publicada no Diário Oficial e está valendo desde este mês.
Essa proposta determina que antes da exibição de espetáculos artísticos, culturais ou desportivos – de iniciativa do poder público ou de empresários – sejam exibidas imagens fotográficas ou vídeos das pessoas que tenham desaparecido.
A lei é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e foi aprovada em Plenário.
A responsabilidade pela definição dos critérios e os modos de cadastramento e exibição serão da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), que deve divulgar nos próximos dias como será a regulamentação do cadastro e modo de exibição.
A divulgação das imagens será fundamental para a localização das pessoas desaparecidas, de acordo com Francisco Limma. “O projeto tem como objetivo ampliar os instrumentos para a resolução desse grave problema”, disse.