16/11/2024

Geral

Vara dos Feitos da Fazenda proíbe TCE-PI de restringir acesso a relatórios técnicos 

O pedido de liminar é do promotor Francisco de Jesus, da 42° Promotoria de Teresina

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Publicado por: Wanderson Camêlo 10/09/2021, 14:56

O juiz João Gabriel Furtado, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina, deferiu liminar proibindo o Tribunal de Contas do Piauí de restringir, até a decisão de mérito, o acesso da população a relatórios de auditoria produzidos pela Corte. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10).

“Concedo a tutela antecipada suspensão dos efeitos do julgamento proferido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, realizado na sessão plenária nº 017, ocorrida no dia 27 de maio de 2021, atinente ao expediente nº 060/2021, publicado no diário oficial eletrônico TCEPI-nº 099/2021 do dia 01 de junho de 2021 mantendo ampla e irrestrita a publicidade as divulgações dos dados, ressalvadas as exceções legal. Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga processos onde se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição”, destacou João Gabriel Furtado no processo.

A Corte de contas informou que não foi notificada da decisão da Justiça (Foto: Divulgação/ TCE-PI)

O pedido de liminar é do promotor Francisco de Jesus, da 42° Promotoria de Teresina. O Ministério Público de Contas do Estado (MPCE-PI) já apresentou parecer contrário à deliberação do TCE.

A Corte de contas piauiense destacou à Teresina FM, via assessoria, que não foi notificada da decisão da Justiça e por isso não vai se manifestar sobre o assunto.

A polêmica

O Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária ocorrida no dia 27 de maio de 2021, decidiu impedir o acesso aos processos da Corte, na íntegra, por quaisquer interessados, até que haja o trânsito em julgado.

Na oportunidade, através de nota enviada à imprensa, o órgão se justificou dizendo que a medida foi uma adequação à “mesma sistemática adotada” pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Confira a decisão: Decisão(10) (2)

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