O pleito acontece em novembro de acordo com o estatuto da ordem
Matéria de Eduardo Costa
As eleições de 2021 para presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Piauí (OAB-PI) já está em pauta e movimenta os bastidores do Judiciário piauiense para definição do nome que será escolhido para ocupar o cargo pelos próximos três anos. Os principais nomes na disputa são o do atual presidente da ordem, Celso Barros, e do advogado Raimundo Júnior.
Para se candidatar é necessário ser advogado regularmente inscrito na seccional da OAB, com inscrição principal ou suplementar e exercer a profissão há mais de cinco anos, além de estar em dia com as anuidades, não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia e nem ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ou revogável, mesmo que compatíveis com a advocacia.
Além disso, não pode ter sido condenado por nenhuma infração disciplinar, não pode estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Secional e nem integrar listas, com processo em trâmite, para provimento de cargos nos tribunais administrativos ou judiciais.
Mas, não só o presidente disputa a eleição. 85 membros formam uma chapa para administração do triênio. São 5 diretores, 29 conselheiros seccionais titulares, 34 conselheiros seccionais suplentes, 3 conselheiros federais titulares, 3 conselheiros federais suplentes, 5 diretores da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), 3 conselheiros fiscais titulares da CAAPI e 3 conselheiros fiscais suplentes da CAAPI.
As chapas devem ser registradas completas, com paridade de sexo no Conselho e com prazo para o registro, na Secretaria do Conselho, de até trinta dias antes da votação. Todos que conseguirem a quantidade de cargos de uma chapa completa, dentro do prazo e dos critérios, podem concorrer. O edital do pleito deste ano ainda não foi lançado, e por isso, ainda não há chapas inscritas.
A fiscalização é feita pela Comissão eleitoral da OAB, integrada por 05 advogados, sendo um Presidente. A comissão não pode ser composta por membros das chapas concorrentes, parentes até terceiro grau, inclusive por afinidade, sócios, associados, empregados ou empregadores de candidatos.
A eleição acontece no mês de novembro, de acordo com o estatuto da OAB-PI.