Previsto na Constituição Federal, um quinto dos desembargadores devem ser representantes da advocacia e do Ministério Público
Matéria de Eduardo Costa
O Judiciário piauiense tem sido bastante comentado devido a movimentação que acontece na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI) para as eleições que escolherão o novo Desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-PI). A vaga de um representante da advocacia é concedida através do quinto constitucional, e será preenchida devido a aposentadoria do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
O poder Judiciário, assim como os demais, tem toda uma estrutura e para entender o quinto constitucional, é necessário saber como se dá a organização do judiciário e quais as suas funções. Esse poder tem como função aplicar as leis elaboradas pelo legislativo e promulgadas pelo executivo, empregando-as em face do indivíduo que não cumpre a lei, garantindo e defendendo também os direitos individuais e promovendo justiça.
Caso veja seu direito atingido, o cidadão comum pode recorrer ao judiciário, através de um juiz de direito (justiça comum), de um juiz federal (justiça federal) ou de um juiz do trabalho (justiça do trabalho), além da justiça eleitoral. Caso não se concorde com as decisões dos juízes de 1º instância, é possível recorrer a um tribunal (2º grau), formado por desembargadores, que atuam na 2ª instância.
A segunda instância da justiça estadual (juízes de direito) é o tribunal de justiça, a da justiça do trabalho (juízes do trabalho) é o tribunal regional do trabalho, a da justiça federal (juízes federais) é o tribunal regional federal e a da justiça eleitoral, o tribunal regional eleitoral.
Esses tribunais são formados, em sua maior parte, por juízes de carreira, com maior experiência, que são alçados à vaga no tribunal através de promoção dos juízes de primeiro grau, seja por tempo ou por merecimento. Por outro lado, dentre os desembargadores que compõem os tribunais, um quinto é oriundo do ministério público e da advocacia.
Previsto na constituição federal de 1988, a regra do quinto constitucional estabelece que um quinto dos integrantes de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do ministério público federal ou estadual, a depender se justiça federal ou estadual.
Sempre que surge uma vaga referente à advocacia, uma nova eleição é feita pela ordem dos advogados do Brasil, organizada por cada seccional estadual, para escolher um novo representante. Quando a vaga é do ministério público, é feita uma nova eleição entre os membros do próprio órgão.
Os integrantes do ministério público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, inscrito na seccional há mais cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Após a efetivação das inscrições, cerca de 10 mil advogados que estão aptos a votar, escolherão 12 nomes, que serão enviados ao conselho da ordem para a formação da lista sêxtupla. Os conselheiros seccionais e os membros honorários vitalícios (com direito a voto) deverão votar em seis candidatos. Estarão classificados para integrar a lista sêxtupla os seis candidatos mais votados que obtiverem, no mínimo, metade mais um dos votos. Encerrada a votação e proclamado o resultado, o presidente do conselho remeterá ao tribunal de justiça, em até dois dias úteis, a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao poder executivo, que terá o prazo de vinte dias para escolher um de seus integrantes para nomeação.
Ao todo, 19 nomes foram inscritos para disputar a vaga. após as homologações das inscrições, a comissão eleitoral formada por três membros titulares e três suplentes, marcará a data da eleição.
Confira a lista dos inscritos:
1- LEONARDO BARROS PIO
2- JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
3- JOSÉ ROGER GURGEL CAMPOS
4- JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
5- ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO
6- MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA
7- FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO
8- FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES
9- KARINE CAMPELO DE BARROS CANABRAVA
10- AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
11- JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL
12 – MOACIR CESAR PENA JUNIO
13- REGINALDO MIRANDA DA SILVA
14- FABIO LEAL DA SILVA VIANA
15- ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES
16- GERSON GONÇALVES VELOSO
17- JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA
18- CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND
19- MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA ORSANO