A decisão é do presidente do TJ-PI, o desembargador José Ribamar Oliveira
Matéria de Wanderson Camêlo
O Tribunal de Justiça do Piauí do Piauí cassou liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI e permitiu que o Tribunal de Contas do Estado continue restringindo o acesso da população, até decisão de mérito, aos relatórios técnicos de auditoria. A decisão é do presidente do TJ-PI, o desembargador José Ribamar Oliveira.
Segundo o magistrado, o fato do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ter acatado a liminar “foi uma invasão de competência às competências do Tribunal de Contas do Estado”.
No dia 10 deste mês, o juiz João Gabriel Furtado, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina, deferiu liminar proibindo o Tribunal de Contas do Piauí de restringir, até a decisão de mérito, o acesso da população a relatórios de auditoria produzidos pela Corte.
O pedido de liminar foi do promotor Francisco de Jesus, da 42° Promotoria de Teresina. O Ministério Público de Contas do Estado (MPCE-PI) já apresentou parecer contrário à deliberação do TCE.
O Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária ocorrida no dia 27 de maio de 2021, decidiu impedir o acesso aos processos da Corte, na íntegra, por quaisquer interessados, até que haja o trânsito em julgado.
Na oportunidade, através de nota enviada à imprensa, o órgão se justificou dizendo que a medida foi uma adequação à “mesma sistemática adotada” pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Vara dos Feitos da Fazenda proíbe TCE-PI de restringir acesso a relatórios técnicos