25/09/2024
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TCE suspende compra milionária de livros pela SEMEC

A compra foi no valor total de R$ 6,5 milhões de reais e feita sem licitação

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Publicado por: Lilian Oliveira 13/01/2022, 14:54

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu o processo de compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativa”, no valor total de R$ 6,5 milhões de reais, sem licitação, pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC). A decisão, do conselheiro Kléber Eulálio, foi divulgada nesta quarta-feira (12). 

De acordo com o relator, o TCE acatou a denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM) e determinou a imediata suspensão do contrato até que o procedimento investigatório seja finalizado. Caso seja comprovado desvio de finalidade dos recursos do Fundeb, será aplicada multa.

O relator do processo foi o conselheiro Kléber Eulálio (Foto: Divulgação/ TCE-PI)

A Academia Piauiense de Letras (APL) também solicitou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspenda a compra dos livros. O ofício é do último dia 07. A APL informou que enviou um ofício à Semec “expressando estranheza” com relação à compra e destacou que encaminhou à Semec uma coleção de 20 livros (a serem usados no ensino municipal) para avaliação, mas que não obteve retorno.

Questionado sobre o assunto, o secretário de Finanças do município e vice-prefeito de Teresina, Robert Rios, alegou que “não é papel da Academia apontar os livros que gestão municipal deve adquirir”.

Sede da APL (Foto: Reprodução/APL)

O que diz a Semec

Em resposta à acusação de realizar a compra sem licitação, a Semec esclareceu, através de um informativo oficial, que o processo foi feito respeitando a Lei de Licitações 8.666/93, que tem a inexigibilidade como uma das modalidades.  

Segundo o órgão, todas as etapas do processo foram analisadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Controladoria Geral do Município (CGM). “O art. 25 da Lei de Licitações prevê, em seu caput e incisos, as situações que devidamente justificadas pela Administração, possibilitam a contratação de obras, compras ou serviços com inexigibilidade de licitação”, diz trecho do documento.

Confira o informativo na íntegra aqui

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