27/12/2024

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Prefeito de Teresina suspende retorno presencial das aulas por 15 dias

Decreto foi publicado na tarde desta quinta (3)

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Publicado por: Lilian Oliveira 03/02/2022, 17:23

O prefeito Dr. Pessoa (MDB) assinou, na tarde desta quinta-feira (3), decreto que suspende o retorno das aulas presenciais na rede pública de educação de Teresina pelo período de 15 dias, a contar da data prevista para início do ano letivo de 2022.

Conforme a recomendação, a suspensão das atividades escolares será reavaliada, periodicamente, levando em conta a situação epidemiológica do Município, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

Aulas presenciais são suspensas em Teresina (Foto: Divulgação/Seduc)

De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada a partir de uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia em Teresina, adotando recomendações de acordo com as necessidades locais, para que não haja comprometimento das atividades econômicas.

Diante disso, o início das aulas, marcado para o dia 7 de fevereiro de 2022, acontecerá de forma remota. 

Outras medidas 

Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros ficam autorizados a realizar celebrações presenciais com público limitado a 40% da sua capacidade, desde que seguindo os protocolos de distanciamento, medição prévia de temperatura, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.

A determinação define que os órgãos ou entidades da Prefeitura de Teresina deverão afastar os servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19 das suas atividades laborais presenciais por 10 dias.

“Estamos tomando essas decisões baseados na atual situação epidemiológica em que Teresina se encontra, com aumento de casos e também da taxa de transmissão dessa doença.”, destacou o Dr. Pessoa.

Além disso, autoriza os órgãos municipais a reduzir o afastamento dos servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, para 7 dias, desde que não apresentem febre nas 24 horas antecedentes, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Confira o decreto na íntegra aqui

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