A categoria está em greve desde 24 de fevereiro deste ano
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decretou nesta quarta-feira (13) a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino.
A decisão, assinada pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, suspende o movimento grevista e estipula multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem, ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte-PI).
A categoria, em greve desde 24 de fevereiro deste ano, cobra do executivo o reajuste de 33,24%, referente ao novo piso do magistério, nos vencimentos, e mais o rateio do precatório (R$ 1,6 bilhão) do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ainda em dezembro do ano passado a Alepi aprovou um reajuste de 10%, proposto pelo então governador, Wellington Dias (PT), para todos os servidores do Estado, incluindo os docentes.
Diante da resistência dos professores em aceitar a proposta, o executivo tentou uma última cartada, disponibilizar direto no vencimento 4,58% referentes ao auxílio-alimentação. Sob protestos de vários docentes, a matéria passou pelo crivo do parlamento estadual no mês passado.
Através das redes sociais, o Sinte informou que ainda não recebeu a notificação sobre a ilegalidade da greve. “Quando recebermos vamos convocar a categoria para uma grande assembleia geral”, disse a presidente do sindicato, Paulina Almeida.
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