A lei consta no diário oficial de sexta-feira (17)
O Governo do Piauí sancionou uma lei que estabelece penalidades administrativas a condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas autistas, no âmbito do Estado do Piauí. A lei consta no diário oficial de sexta-feira (17).
“Entende-se por discriminação, qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das pessoas autistas”, destacou trecho do texto.
Entenda
Se a discriminação for comprovada, a administração pública poderá aplicar aos infratores diversas sanções, desde advertência escrita a multa de 2 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. Confira aqui todas as sanções.
De acordo com a lei, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUNEDE-PI), criado pela Lei Estadual n° 5.454 de 30 de junho de 2005, ou para outro Fundo que o substitua.