19/11/2024

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Vinícolas devem pagar R$ 7 Mi por caso de trabalho escravo

Uma parte é por danos morais coletivos e outra, individuais.

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Publicado por: Lilian Oliveira 10/03/2023, 16:50

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou na noite de quinta-feira (09) ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

“Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.

Foto: Divulgação

Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.

Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:

  • Zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
  • Abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
  • Garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
  • Somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;
  • Fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e
  • Promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.

Foto: MPT/RS/Divulgação

Terceirizada

Em decisão paralela, o juiz Silvonei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, concedeu pedido de liminar feito pelo MPT e autorizou o bloqueio de R$ 3 milhões de Pedro Augusto Oliveira de Santana, dono da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.

Isso porque o empresário se recusou a assinar o TAC com o MPT. A quantia foi bloqueada de modo a garantir o pagamento de indenizações em caso de eventual condenação criminal. A empresa já pagou, emergencialmente, no dia do resgate dos trabalhadores, R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias.

Entenda o caso

Em 22 de fevereiro, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 207 trabalhadores que enfrentavam condições de trabalho degradantes em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O resgate ocorreu depois que três trabalhadores que fugiram do local contataram a PRF, em Caxias do Sul (RS), e fizeram a denúncia.

Atraídos pela promessa de salário de R$ 3 mil, os trabalhadores relataram enfrentar atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas e oferta de alimentos estragados.

Eles relataram ainda que, desde que chegaram, no início do mês, eram coagidos a permanecer no alojamento, sob pena de pagar multa por quebra do contrato de trabalho. A PF prendeu um empresário baiano responsável pela empresa, que foi encaminhado para o presídio de Bento Gonçalves.

Em notas, as vinícolas envolvidas disseram que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela empresa prestadora de serviços terceirizados.

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Fonte: Agência Brasil
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