A greve dos motoristas de veículos públicos em Teresina chega ao seu quarto dia nesta quinta, tendo iniciado na última segunda-feira (13).
Matéria de Rebeca Vieira
O programa JT2 entrevistou nesta quinta-feira (16) o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Téssio Tôrres, responsável pela ordem judicial emitida pelo órgão para que funcionasse 100% da frota de ônibus em Teresina. A decisão foi realizada na quarta-feira (15), em meio à greve do transporte público.
Ignorada pelo Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Transportes Rodoviários, a greve continua; neste caso, o sindicato é autuado em R$ 50 mil reais a cada dia de descumprimento da ordem, podendo, ainda, recair sobre seus integrantes. O desembargador explicou que o valor da multa não é inflexível, e que pode ser alterada.
Nós recebemos a ação e verificamos que a justificativa do sindicato dos trabalhadores, pelo menos naquele momento, não daria encejo a esse movimento paredista. Por isso, estabelecemos uma multa, e é uma previsão da própria lei. Quando a parte é chamada para cumprir uma obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz pode, em alguns casos até deve, estabelecer um valor de multa. Porque a gente sabe que o que está em jogo é o transporte público urbano de uma capital com quase um milhão de habitantes, onde muitas pessoas, em especial as mais carentes, se utilizam desse transporte de maneira exclusiva. E, para que seja efetivamente dado o cumprimento, há uma necessidade de se colocar nas decisões essa carga coercitiva, e isso será por meio da multa. Essa multa, ela pode ser diminuída, pode ser aumentada, dependendo da circunstância, dependendo do cumprimento ou descumprimento total ou parcial. E isso a gente ainda está em um momento de discussão, porque o sindicato dos trabalhadores ultimado na data de ontem, salvo engano, pelo menos, nos autos não há notícia de cumprimento, ou seja, como se eles talvez não tivessem cumprido essa decisão, salvo engano, ainda está no prazo para apresentar defesas, juntar documentos pertinentes, que eles podem comprovar a legalidade desse movimento.
Durante a entrevista, o desembargador atualizou os ouvintes da Teresina FM sobre o caso. Afirmou que, em paralelo às manifestações dos motoristas, tramite em primeira instância uma ação para que os salários de fevereiro dos trabalhadores (uma das reivindicações da categoria) fossem pagos.
No final da manhã, os trabalhadores pleitearam para eliminar em outro processo, que está na primeira instância, na primeira hora do trabalho, requerendo que fosse pago o salário do mês de fevereiro, que estaria em atraso até o dia de hoje. A data que eles ajuizaram a ação estava em atraso o salário do mês de fevereiro. Por informações aqui do tribunal, foi preferido eliminar em favor do sindicato dos trabalhadores para que as empresas efetuassem esse pagamento no prazo, salvo engano, de 24 horas.
A greve dos motoristas de veículos públicos em Teresina chega ao seu quarto dia nesta quinta, tendo iniciado na última segunda-feira (13).
Confira a entrevista na íntegra: