No documento, o CAU/PI argumenta que a prestação do serviço de transporte público coletivo é um direito fundamental e a interrupção do serviço inviabiliza o acesso dos cidadãos a outros direitos essenciais à dignidade humana, como trabalho, saúde, educação, dentre outros.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI) informa que protocolou na Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, um ofício propondo uma representação interventiva no Sistema de Transportes do Município de Teresina, em face do descumprimento de Princípios da Constituição Estadual e da Lei Orgânica de Teresina, que garantem ao transporte público, o caráter de serviço essencial.
No documento, o CAU/PI argumenta que a prestação do serviço de transporte público coletivo é um direito fundamental e a interrupção do serviço inviabiliza o acesso dos cidadãos a outros direitos essenciais à dignidade humana, como trabalho, saúde, educação, dentre outros.
A Constituição Estadual do Piauí afirma que compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Já a Lei Orgânica de Teresina, também define de forma objetiva que cabe à Prefeitura “organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, o serviço de transporte coletivo urbano e intramunicipal”.
Na ação, o CAU/PI relata que há paralisia dos serviços de transporte público em Teresina, acentuada desde 2020. A cidade que já chegou a ter mais de 400 ônibus diariamente prestando serviços à população, atualmente sofre com a ausência total de veículos oficiais no serviço. São cerca de 850 mil pessoas que não podem contar com um serviço definido pela própria Constituição Estadual e Lei Orgânica da cidade como “essencial”.
Além da maior crise enfrentada pelo setor de transporte público em Teresina, o documento elaborado pelo CAU/PI ressalta que até o momento, não há projeto público apresentado pela Prefeitura de Teresina, para solucionar os problemas. O CAU/PI ressalta ainda que o planejamento de um transporte público, precisa levar em consideração a previsibilidade, segurança e eficiência.
Diante do cenário atual, o CAU/PI entende que os caminhos apontados na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, é a apresentação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, de uma representação interventiva no Tribunal de Justiça, requerendo que o governo do Estado execute os instrumentos legais para prestação dos serviços à população.