A lei nº 8.037 estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei de nº 8.037, que estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
O projeto é uma alternativa de inclusão para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que vivenciam condições que atrapalham a colocação no mercado de trabalho. Os participantes devem ter, segundo estabelecido na lei, entre 15 e 29 anos.
A lei prevê outros critérios para admissão. Entre eles consta: estar matriculado na escola; ser oriundo de família cadastrada no Bolsa Família; apresentar defasagem de série; possuir algum tipo de deficiência; estar em tratamento para dependência química; ter sofrido violência sexual.
Ficou ainda estabelecido que do total de vagas, um mínimo de 1/5 (um quinto) deverá ser destinado aos jovens em conflito com a lei, que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, uma forma de contribuir com a ressocialização de menores infratores.
Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles que já atuam na temática do evento realizado.