A Lei Nº 8.048/2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta(25)
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.048/2023 que garante que o laudo médico que atesta o tipo de deficiência permanente valerá por tempo indeterminado.
A Lei, disponível na edição do dia 25 de maio de 2023 do Diário Oficial do Estado do Piauí, e deve ser aplicada tanto para a rede de serviços públicos quanto para a rede privada.
Segundo o secretário para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), Mauro Eduardo, essa é uma grande vitória para as pessoas com algum tipo de deficiência permanente, que não vão mais precisar ficar renovando o laudo médico.
“Entendemos que isso representa um avanço, porque antes havia uma exigência, por exemplo, em concursos públicos de um laudo atualizado de noventa dias para reserva de vagas. Então, essa é uma iniciativa importante e o Piauí sai na frente nessa ação que contribui com a inclusão das pessoas com deficiência nas políticas públicas em todos os âmbitos”, ressaltou o secretário.
De acordo com o deputado Franzé Silva, autor da lei, “É uma reivindicação antiga e constante das pessoas com deficiência, através das entidades que cuidam desse público. Já havíamos aprovado a Lei do laudo médico com prazo indeterminado para pessoas autistas e, agora, ampliamos esse direito para todas as deficiências. O que buscamos é assegurar acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência e seus familiares”, pontua o autor da nova lei.