Mudança permitirá a quem vive nas regiões Norte e Nordeste obter financiamentos com juros de até 4% ao ano
Diversas medidas propostas pelo Ministério das Cidades que beneficiarão, sobretudo, famílias de baixa renda que acessam o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) por meio de financiamentos habitacionais, foram aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesta terça-feira (20).
Com a decisão do Conselho, as taxas de juros oferecidas para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais foram reduzidas em 0,25%. Essa mudança permitirá a quem vive nas regiões Norte e Nordeste obter financiamentos com juros de até 4% ao ano.
Além disso, o limite de renda para se enquadrar na Faixa 1 do MCMV foi ajustado dos atuais R$ 2,4 mil para R$ 2,64 mil, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.162 aprovada pelo Congresso Nacional no dia 13 de junho. Agora, a redução na taxa de juros passa a ser de 0,50% para as famílias reenquadradas.
O programa passa a dispor das seguintes condições de taxas por faixa de renda:
O Conselho também aprovou a ampliação do desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel. Atualmente, restrita a R$ 47,5 mil, o subsídio concedido pelo FGTS poderá chegar a R$ 55 mil. Esse limite não era revisto desde 2017.
Os ajustes promovidos permitirão ainda que o valor médio do desconto para a Faixa 1 seja ampliado. Com as medidas aprovadas pelo Conselho, uma família com renda mensal de R$ 1.650,00, ao adquirir um imóvel no valor de R$ 172 mil em Manaus (AM), tem o subsídio ampliado de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil. Já uma família com renda de R$ 1.980,00, adquirindo o mesmo imóvel, passará a acessar um subsídio de R$ 41,8 mil – 15% maior que o vigente de R$ 36,4 mil.
Novas condições para enquadramento dos imóveis na área de Habitação Popular
Outra mudança aprovada nesta terça-feira é a observância de limites máximos para valor de compra de imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Os beneficiários Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda ou investimento limitado a R$ 350 mil em todo o território nacional, independente da localidade. Para as famílias Faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade do imóvel.
O Ministério das Cidades regulamentará a matéria até 30 de junho e as medidas deverão ser implementadas ao longo do mês de julho de 2023.