17/11/2024

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Doméstica piauiense é encontrada em condições análoga à escravidão em Manaus

Aos 17 anos, ela foi chamada para morar com um família em Manaus e desde então estava trabalhando em situação de emprego informal

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Publicado por: Juliana Andrade 29/06/2023, 15:44

Uma trabalhadora doméstica piauiense foi encontrada em situação análoga à escravidão na cidade de Manaus, no estado do Amazonas. Segundo o Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT), a situação foi registrada em abril e atualmente a mulher continua trabalhando na residência onde foi encontrada, mas com seus direitos trabalhistas garantidos.

Ainda de acordo com o MPT, a doméstica tem 51 anos e durante 31 anos trabalhou em troca de comida, moradia, roupas e um salário menor que o mínimo estabelecido por lei.

A mulher morava em Teresina com a família, porém vivia em situação de vulnerabilidade. Aos 17 anos, ela foi chamada para morar com um família em Manaus e desde então estava trabalhando em situação de emprego informal, sem garantia de direitos.

Além dos afazeres diurnos, a doméstica dormia em sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, para cuidados necessários a qualquer hora da noite, e não tinha local apropriado para guarda de objetos pessoais. Havia, ainda, limitação da liberdade de locomoção, que chegou ao ponto de controle das raras saídas nas noites de sábado.

O MPT informou também que além de não receber o salário mínimo, a trabalhadora não tinha o décimo-terceiro salário e não havia limitação de horário de trabalho, folga semanal e nem férias anuais remuneradas. Os empregadores também não faziam o recolhimento ao INSS, nem depósito de FGTS, além de todos os demais direitos legais do vínculo de emprego.

Durante o período que esteve empregada, a mulher não teve acesso ao ensino fundamental e ainda constava como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, administrasse o negócio. As irregularidades encontradas enquadraram a empregadora nas condutas previstas no artigo 149 do Código Penal.

Para a operação de resgate, a equipe obteve judicialmente o mandato de acesso à residência da empregadora que foi executado com as presenças de representantes do TRT 11, Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (COESTRAP).

Após negociação com o grupo de fiscalização, foi realizada uma audiência na sede do MPT entre Procuradores do Trabalho, Defensoria Pública da União, Auditoria-Fiscal do Trabalho e integrantes da família da empregadora e advogada. As irregularidades foram reconhecidas e foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e DPU para pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais. Além disso, foi formalizado o vínculo empregatício garantindo à trabalhadora os direitos.

De forma imediata, os empregadores se comprometeram em fazer o pagamento de R$ 5 mil para necessidades imediatas da empregada doméstica até o pagamento dos demais débitos trabalhistas. A título de indenização por dano moral individual, a empregadora deve transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a trabalhadora visitar a mãe no Piauí. O TAC prevê ainda que, para manutenção de empregado doméstico que resida e preste serviços na residência, devem garantir quarto privativo e a privacidade necessária durante descansos e folgas.

Pelo acordo, os empregadores se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); registro do vínculo empregatício firmado em 1989; registro de horários de entrada e saída e período de repouso; concessão e pagamento de férias anuais; remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional; depósito de FGTS; pagamento de 13º salário; e não manter empregado doméstico em condição de trabalho análogo ao de escravo.

A operação conjunta envolveu o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR), integrantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Canais de denúncia 

Esse não é o primeiro caso de trabalho escravo doméstico. Somente em 2023, duas trabalhadoras foram resgatadas em situação de trabalho doméstico no Piauí. Além disso, o Ministério Público do Trabalho tem recebido denúncias frequentes de casos e averiguando. As denúncias podem ser feitas através do telefone (86) 3214 7500, pelo WhatsApp: (86) 995447488, pelo portal do MPT-PI no www.prt22.mpt.mp.br e ainda de forma presencial em alguma das unidades do órgão, em Teresina ou ainda em Picos e Bom Jesus. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.

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