17/11/2024

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Saiba mais sobre a nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula

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Publicado por: Jade Luara 04/07/2023, 08:06

A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários, e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

FOTO: Reprodução

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.

As medidas que devem serem tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, visam também incentivar a formação e capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado em condições iguais às dos homens.

Confira mais detalhes 

Multas

  • Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
  • A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado;

Fiscalização

  • A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
  • Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial;

Transparência

  • As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
  • Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres.
  • Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Promoção da igualdade

  • Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo.
  • É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados.
  • As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens;

 

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