16/11/2024

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Homem acusado de caluniar policiais nas redes sociais é conduzido para Central de Flagrantes de Teresina

I.C.M.G. responderá pelo crime de calúnia

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Publicado por: Caio Rabelo 07/08/2023, 09:50

A Secretaria Estadual de Segurança, através da Superintendência de Operações Especiais (SOI), cumpriu mandado de busca e apreensão e conduziu na manhã desta segunda-feira (07), um homem de iniciais I.C.M.G., investigado pelo crime de calúnia nas redes sociais. Durante o mandado na residência do acusado no bairro São Sebastião, na zona Sudeste de Teresina, a polícia encontrou entorpecentes.

De acordo com a SOI, a investigação teve início após a na publicação de comentário sobre a operação que prendeu um empresário pela venda de celulares roubados, na última terça-feira (01), quando I.C.M.G comentou “Nessa hora os policiais acha bom, pq eles aproveitam pra fica com os celulares. Os. Polícia são os próprios Ladrão [sic]”.

comentário rede social

Foto: Divulgação/PM-PI

Na decisão judicial, além da busca e apreensão, o magistrado determinou a proibição de contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação e a proibição de proferir novas ofensas à honra das vítimas, por qualquer meio de comunicação, direta ou indiretamente.

I.C.M.G. responderá pelo crime de calúnia, com aumento de pena por ser contra funcionário público no exercício da função e ter sido divulgado na internet:

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

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