22/12/2024

Educação

Governo do Piauí anuncia novo pagamento de R$ 90 milhões referente ao Fundef

O valor corresponde à terceira só Fundef; Anúncio foi feito através de redes sociais do governado Rafael Fonteles

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Publicado por: Jade Luara 29/02/2024, 10:05

Nesta quinta-feira (29), o governador Rafael Fonteles (PT) anunciou que os profissionais do magistério piauiense receberão mais uma parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Desta vez, o valor pago é proveniente da terceira parcela do Fundef, estimado em mais de R$ 90 milhões, e deverá ser pago neste mês de março.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, fez o anúncio através de suas redes sociais (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O benefício é concedido para profissionais da ativa e ex-profissionais da educação que trabalharam no sistema entre os anos de 1997 e 2006. Mais de 35 mil profissionais deverão ser beneficiados com o novo rateio do Fundef.

Em 2024, será pago o rateio da terceira e última parcela do precatório, decisão judicial que poucos estados brasileiros conseguiram êxito. O Piauí foi o primeiro a obter essa vitória judicial.

A verba trata-se de recursos provenientes de uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), ainda em 2017, contra o Governo Federal, para o pagamento de recursos do referido Fundo, que não foram repassados de forma correta para os cofres públicos do Estado.

Quem tem direito?

De acordo com a Secretaria de Educação (Seduc), têm direito ao rateio do Fundef profissionais da educação básica ativos e aposentados, que fizeram parte do quadro de servidores do estado, com vínculo efetivo ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).

Ex-servidores da educação que não mantenham mais vínculo direto com o estado, mas que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Estadual do Piauí no período mencionado, também podem receber a verba. Herdeiros também têm direito, mas devem apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.

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