Em entrevista ao JT1, o advogado Victor Bona discute questões sobre encerramento de planos de saúde
Recentemente, houve um aumento significativo nas queixas de usuários sobre rescisões unilaterais de planos de saúde. Em uma entrevista à Teresina FM, o advogado Victor Bona abordou esse tema.
De acordo com Victor, os planos de saúde podiam cancelar contratos com pessoas jurídicas anualmente, conforme os gastos.“Como é um contrato feito entre as partes, em que as partes determinam quais são as cláusulas, havia essa possibilidade de que a qualquer momento fazer esse cancelamento. O que estava acontecendo era que os planos de saúde, em contratos pessoas jurídicas, no final de um ano, analisava se estava havendo ou não gastos e cancelavam”, explica o advogado.
Ainda em entrevista, Bona destaca que o cancelamento poderia ocorrer se houvesse notificação ao usuário do plano de saúde.
Caso ocorra qualquer problema com o plano, o advogado ressalta a importância de registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pois ela atua como fiscalizadora da prestação do serviço.
Com aumento de casos como estes, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) propôs uma lei para proibir que operadoras cancelem contratos com idosos ou pessoas com deficiência, abrangendo planos coletivos empresariais e por adesão (PL 2.036/2024).
Atualmente, a lei permite rescisões unilaterais, desde que previstas no contrato e comunicadas com 60 dias de antecedência.