Cadastro contará com informações sobre ex-servidores e justificativas da demissão
Com o objetivo de facilitar a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública de servidores desligados de todas as administrações públicas de todos os poderes, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito de todas as administrações públicas de todos os poderes.
A proposta foi aprovada pelo Plenário nessa quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), e será enviada ao Senado para análise.
O cadastro contará com informações sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência das instâncias. Entre os dados estará a identificação com CPF; dispositivos legais que justificaram a penalidade, com cópias dos processos administrativo e judicial; a data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo / função pública; além de demais informações consideradas necessárias pela autoridade pública.
O registro ficará sob responsabilidade da instituição que aplicou a penalidade ao ex-servidor, que deverá ser feito em até cinco dias corridos após a adoção da medida.
No caso dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público, a inserção deverá ocorrer em até 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.
É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.
Consulta
O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.
Depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor seu registro no cadastro deverá ser excluído.
Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias após sua publicação.
Com informações da Câmara dos Deputados