Mudança permite que o devedor leve seu saldo para outra instituição financeira, além de exigir dos bancos que tenham mais transparência no formato das faturas
A partir desta segunda-feira (01), é possível transferir o saldo devedor do cartão de crédito para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação. A mudança, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), busca reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.
Desde janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito foram limitados a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura, aprovada no final do ano passado, agora é possível para todos os instrumentos de pagamento pós-pagos.
A portabilidade será gratuita e, caso a instituição original faça uma contraproposta, os prazos de refinanciamento devem ser iguais para facilitar a comparação dos custos.
As novas regras também aumentam a transparência nas faturas do cartão de crédito, que agora devem destacar informações essenciais como valor total, data de vencimento e limite de crédito. As opções de pagamento, taxas de juros e custos também devem ser claramente especificadas. Além disso, a data de vencimento da fatura deve ser informada por e-mail ou mensagem com pelo menos dois dias de antecedência.
Além disso, as faturas devem incluir informações detalhadas sobre lançamentos, operações de crédito, juros, tarifas e limites individuais para cada tipo de operação.