Atualmente, as Forças Armadas brasileiras recrutam mulheres apenas para cargos de nível superior
A partir de 2025, mulheres brasileiras que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente nas Forças Armadas, conforme um decreto publicado nesta quarta-feira (28) pelo Governo Federal. A regulamentação foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, no Diário Oficial da União.
O decreto estabelece que o processo de alistamento feminino seguirá os mesmos procedimentos adotados para os homens, incluindo etapas como alistamento, seleção e incorporação.
Atualmente, as Forças Armadas brasileiras recrutam mulheres apenas para cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo, por meio de cursos de formação para suboficiais e oficiais. Com a nova medida, o alistamento feminino será estendido para mulheres que desejem se voluntariar ao serviço militar inicial, que ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos.
Anualmente, as Forças Armadas definirão os “municípios tributários”, locais onde o alistamento inicial para mulheres será realizado. As candidatas passarão por uma seleção baseada em critérios estabelecidos pela legislação militar, incluindo requisitos físicos, culturais, psicológicos e morais, podendo a seleção ocorrer em várias etapas, como inspeções de saúde.
A incorporação das voluntárias seguirá as mesmas normas que regem o serviço militar masculino, incluindo o estatuto dos militares e as disposições relativas a licenças para gestantes e adotantes. As voluntárias poderão desistir do processo até o momento da incorporação oficial. Após essa fase, o serviço militar se torna obrigatório e as mulheres estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos homens.
O decreto permite que as mulheres alistadas desistam do serviço militar voluntário até o momento da incorporação oficial. Após essa fase, o serviço torna-se obrigatório, sujeitando a militar às mesmas regras aplicáveis ao serviço masculino. Além disso, a ausência em qualquer fase do processo de seleção resulta na desistência definitiva.
As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, ao deixarem o serviço ativo, serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas.