25/12/2024

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Governador Rafael Fonteles sanciona lei que obriga impressão do Imei de celular nas notas fiscais

O Imei permite o rastreamento e bloqueio e combate a clonagem dos celulares

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Publicado por: Wanderson Camêlo 11/09/2024, 08:54

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.488, que determina a impressão do número único atribuído a cada dispositivo móvel, o chamado Imei, nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no estado. O Imei permite o rastreamento e bloqueio e combate a clonagem dos celulares.

Lei estadual obriga a impressão do Imei nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia (Foto: Reprodução/Poder 360)

“O Imei do celular é como se fosse o chassi do carro, ou seja, é esse número único e global que identifica o aparelho celular. Portanto, é importante que o cidadão, que é o consumidor, tenha conhecimento desse Imei porque, caso este seja vítima de furto ou roubo do aparelho, pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), sendo fundamental inserir esse Imei para que a Secretaria da Segurança Pública faça o rastreamento e a recuperação desse aparelho celular”, explica o delegado de Polícia Civil Matheus Zanatta, superintendente de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

A lei obriga ainda os estabelecimentos comerciais a adotarem afixação de cartaz explicando que o número do Imei consta nas notas fiscais.

A sanção da matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de setembro. A lei começa a vigorar em 90 dias após a publicação, portanto, a partir do dia 1° de dezembro deste ano.

Com informações do Governo do Estado do Piauí

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