22/12/2024

Geral

Eleitores podem justificar ausência às Eleições 2024 após o pleito

A apresentação de documentação à Justiça Eleitoral vai até o dia 5 de dezembro

Compartilhe agora

Publicado por: Jade Luara 08/10/2024, 10:07

Eleitores que não justificarem sua ausência nas eleições enfrentarão pendências com a Justiça Eleitoral, o que pode impedir, entre outras coisas, a obtenção da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o TSE, o prazo para justificar a falta na votação deste domingo vai até 5 de dezembro de 2024. A justificativa de ausência pode ser feita através do aplicativo e-Título, seguindo um procedimento específico.

Se a justificativa for apresentada no próprio dia da eleição, não é necessário fornecer documentos que comprovem o motivo da ausência. Porém, se for realizada após o dia da votação, será preciso anexar a documentação para avaliação da autoridade judiciária responsável. Eleitores que estiveram fora do país no dia da eleição também podem usar o e-Título para justificar a ausência.

Aplicativo e-Título (Foto: Jade Luara/ Teresina FM)

Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

Compartilhe agora

Leia também

Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM