We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
Mercadoria foi encontrada dentro de um ônibus durante fiscalização na BR-230
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu diversos aparelhos eletrônicos de origem estrangeira sem nota fiscal durante fiscalização na BR-230, em Floriano (PI). Os produtos foram encaminhados à Receita Federal para os procedimentos legais. A ação aconteceu na manhã do do último sábado (29).
Foto: divulgação/PRF-PI
A abordagem ocorreu por volta das 08h, no km 305 da rodovia, quando a equipe PRF fiscalizava veículos de transporte coletivo. Durante a vistoria em um ônibus, os policiais encontraram uma carga composta por sete iPhones, seis aparelhos Redmi Note 13 e dois smartwatches, totalizando um valor estimado de R$ 46.600,00.
O material estava armazenado na poltrona 02 do veículo e não possuía qualquer documentação fiscal que comprovasse sua regularidade. Diante da situação, a mercadoria foi apreendida e encaminhada à Receita Federal, uma vez que o caso se enquadra no crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal.