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Juntos, os 32 registros contabilizam 295 trabalhadores envolvidos em situação análoga à de escravidão
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a lista atualizada dos empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores à situação análoga à de escravidão.
A lista, que é atualizada duas vezes por ano, traz 745 registros, desses, 32 são de empregadores localizados no Piauí. De acordo com os dados, cinco nomes foram incluídos nesta última atualização.
Foto: Divulgação/MPT
Juntos, os 32 registros contabilizam 295 trabalhadores envolvidos em situação análoga à de escravidão. A maioria dos trabalhadores atuam em pedreiras, mas também foram resgatados trabalhadores nas atividades nos carnaubais, fazendas e ainda uma trabalhadora doméstica.
Quinze registros foram incluídos ainda em 2023 e 12 incluídos em 2024. Depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece na lista por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a “Lista Suja”.
Para o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo no MPT-PI, a lista é uma ferramenta importante para dar mais transparência em relação aos empregadores que submetem trabalhadores a situação de escravidão.
“Temos intensificado as fiscalizações e conseguido reduzir bastante o número de trabalhadores resgatados. No entanto, ainda há aqueles que insistem em reduzir trabalhadores a condições de escravos e eles devem ser punidos porque isso é crime. É uma grave violação de direitos e o Ministério Público do Trabalho está atuando, juntamente com outros órgãos, para coibir e punir essa prática”, pontuou, lembrando que o Piauí saltou de 180 trabalhadores resgatados em 2022 para 14 em 2024.
A inclusão dos empregadores na lista não ocorre de forma automática. Durante as fiscalizações, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada.
É lavrado ainda um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.
Os trabalhadores estavam atuando em 27 municípios: Flores, Canto do Buriti, Jerumenha, Castelo do Piauí, Elizeu Martins, Batalha, São João da Serra, Uruçuí, Isaías Coelho, Monte Alegre do Piauí, Campo Maior, Altos, Currais, Regeneração, Amarante, Gilbués, Teresina, Buriti dos Lopes, Boa Hora, Piripiri, Amarante, Piracuruca, Monsenhor Gil, Rio Grande do Piauí, Palmeira, Cajueiro da Praia e Itainópolis.
A população pode contribuir com o trabalho de fiscalização dos órgãos para ajudar a combater o trabalho escravo. As denúncias podem ser feitas de maneira anônima e/ou sigilosa, em qualquer uma das unidades do MPT, na capital e interior, pelo site no www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo WhatsAPP (86) 995447488, ou ainda pelo no Sistema Ipê, sistema lançado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Clique aqui para acessar a lista.