A condenação foi divulgada nesta segunda-feira, 30, pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI)
O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, condenou a Prefeitura de Teresina pela prática de assédio eleitoral, especialmente contra servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). A condenação foi divulgada nesta segunda-feira, 30, pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), autor da ação civil pública.
O MPT-PI apurou que empregados terceirizados à disposição da Semcaspi estavam sendo coagidos a manifestar apoio político a um candidato a vereador aliado ao prefeito da capital, Dr. Pessoa (PRD). O nome do acusado não foi divulgado.
“Esses empregados estavam sendo coagidos, sob pena de demissão ou outras retaliações funcionais. Nas nossas investigações, colhemos depoimentos e provas documentais que corroboram as alegações de prática de assédio eleitoral, inclusive o uso de grupos de trabalho no aplicativo de mensagem para intimidações e convocações a reuniões de natureza política. Além disso, empregados foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais”, explicou o procurador do Trabalho Ednaldo Brito.
A decisão abrange também efetivos, estagiários e até voluntários da pasta.
“Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, o magistrado estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens”, informou o Ministério Público do Trabalho no Piauí.
Caso descumpra a determinação, a Prefeitura de Teresina terá de arcar com multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida e R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio.
A Prefeitura de Teresina enviou manifestação à nossa reportagem afirmando que não recebeu a notificação ainda. O Executivo acrescentou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) “deve analisar o processo e verificar a possibilidade de interposição de recurso”.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal; de forma presencial em uma das unidades do MPT – seja na capital ou nos municípios de Picos e Bom Jesus, e ainda pelo site www.prt22.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias, ou ainda pelo WhatsApp (86) 99544 7488.
A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que recebeu, nesta segunda-feira, 30, notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a cerca de denúncia de assédio eleitoral.
A PGM deve analisar o processo e verificar a possibilidade de interposição de recurso.