“Se você observar, nós temos um acordo extrajudicial firmado em Justiça. Mesmo que tenha sido firmando na gestão passada, sendo homologado pelo juiz, ele é título judicial, precisa e deve ser cumprido e pelo princípio da continuidade de administração pública. Deve ser cumprido por qualquer prefeito e em qualquer gestão, pois o contrato tem vigência de 15 anos. Então, ainda não superamos esse prazo. O contrato está vigente, foi fiscalizado por órgãos públicos. Não há como o prefeito dizer que não existe a dívida. Então, temos que ter a compreensão de que títulos judiciais não cumpridos podem gerar improbidade administrativa”, acrescentou a advogada do Setut, Nayara Morais.