Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro, ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija, em ambos os casos, os conhecimentos previstos.