O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, suspendeu dois itens do concurso de oficial da PM-PI. A anulação foi pedida pelo Ministério Público do Piauí, alegando a inconstitucionalidade dos itens 16.1, que trata sobre certidão negativa de processo administrativo disciplinar, e 13.6.2, que dispõe sobre o grau de visão dos candidatos.