O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a Lei Nº 7.737, que dispõe sobre o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos da administração pública direta e indireta no Estado. A Lei foi publicada em 10 de março deste ano. Agora as mães podem amamentar crianças de até 6 meses de idade completados até o dia de realização da prova ou da etapa avaliatória do certame. A prova de idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação de Certidão de Nascimento durante a realização. A mãe terá direito de amamentar no intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, sendo ela acompanhada por fiscal do certame.
Parabéns pelo bom senso dos envolvidos, era o mínimo.