O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proibiu a empresa Litucera de retomar imediatamente o serviço de limpeza pública e de fazer novas paralisações, sob pena de multa de até R$ 500 mil por dia, pelo descumprimento da ordem judicial. A decisão foi a pedido da Procuradoria Geral do Município, alegando que não tem nenhuma pendência financeira com a empresa.