O prefeito Doutor Pessoa (Republicanos) sancionou lei que permite o acesso de pessoas diagnosticadas com Diabetes Tipo 1, ou insulinodependentes, em espaços e eventos públicos e privados realizados no âmbito do município de Teresina, portando insulinas, fitas reagentes, lancetador, lancetas, álcool sachê, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. A sanção da matéria, de autoria do vereador Evandro Hidd (PDT), aconteceu no último dia 25.
O usuário deverá comprovar o diagnóstico da doença mediante apresentação de laudo médico indicando a patologia como CID 10 – E 10 – Diabetes mellitus insulinodependente. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência formal e multa, em caso de reiteração da conduta. A multa será fixada no patamar estabelecido entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, a depender do porte do estabelecimento, do número de reincidências e das circunstâncias específicas do caso concreto.