O jurídico do Sintetro informo que o plano de saúde não é um benefício empresarial, mas sim oferecido pelo SINTETRO-PI. Para aderir a este plano, é necessário ser funcionário ativo do sistema, representado pela entidade sindical e ser associado ao SINTETRO-PI. Qualquer funcionário que não considere os benefícios satisfatórios tem total liberdade para optar por outro plano de saúde. Essa prática não é ilegal e é adotada por outras entidades sindicais. O plano é resultado de esforços do Sintetro com mediação do Ministério Público do Trabalho.