O inspetor Alexsandro Lima, da Polícia Rodoviária Federal, explicou como se dá a multa e a prisão por embriaguez. Segundo o PRF, o motorista infrator pode ou não fazer o exame de alcoolemia, mas quando se recusa, o auto de infração é lavrado e ele não segue viagem. O teste de alcoolemia o índice de 0,04 mililitros por litro de sangue não rende uma infração, está dentro da margem de permissão. Acima disso até 0,34 mililitros é infração, mas não é crime. O procedimento é igual ao de recusa de fazer o teste. Quando dá mais de 0,34, a infração é tipificada como crime de trânsito e resultado na prisão do condutor.