Cerca de 500 detentos devem ter o direito a saidinha do presídio neste Natal e Reveillon. É uma saída temporária para quem está no regime semi-aberto. Eles devem sair no dia 23 e voltar até o dia 2 de janeiro. Quem descumprir a determinação do retorno será considerado foragido da Justiça e se recapturado volta para o sistema fechado. A saída temporária da prisão está prevista na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para o processo de ressocialização dos presos. Para ter direito ao benefício, o detento precisa atender aos critérios e uma série de regras estabelecidas pela legislação.