A Justiça autorizou a saída temporária de final de ano para mais de 400 presos que cumprem pena no regime semi-aberto, a partir deste final de semana. A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Os presos foram contemplados no Natal e no Ano Novo. Eles devem retornar logo depois do réveillon. Em caso do não cumprimento do prazo de retorno, o detento será considerado foragido e perderá o direito do regime semi-aberto, se capturado. Aí volta para o regime fechado. Segundo informações da Secretaria de Justiça, a taxa de retorno é em torno de 95%. Para os detentos que cumpre o regime fechado, não está prevista a Saidinha de Natal. Lembrando que nesse calendário de saidinhas tem as datas em março, junho, setembro e dezembro, nessa última os detentos saem na véspera do Natal e voltam no dia 3 de janeiro.