A conselheira do TCE-PI, Flora Izabel, determinou a suspensão do concurso público em José de Freitas. A Prefeitura extrapolou o percentual previsto na LRF para os gastos com pessoal. A previsão legal é de 54% da receita corrente liquida e a prefeitura está gastando 57,5% da receita com pessoal. Por isso, o concurso não deve ser realizado até que enquadre na legislação.