15/11/2024

Pré-candidatos terão que prestar contas dos gastos na pré-campanha

3 de julho de 2024

Os gastos na pré-campanha que estão sendo feitos pelos pré-candidatos devem ser prestados contas para a Justiça Eleitoral. Se o dinheiro é gasto do bolso do candidato ou do partido, mesmo assim, deve ter prestação de contas. As eleições propriamente ditas começam com a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto.

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