A partir deste sábado, dia 6, os pré-candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito estão proibidos de participarem de inaugurações de obras públicas. A legislação proíbe isso a três meses que antecedem as eleições. O descumprimento pode resultar na cassação do registro de candidatura ou, se eleito, na perda do diploma. A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também está proibida.